ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE HUMANIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA SAÚDE “AMIGOS DA VIDA”
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
Artigo 1º - O presente trata-se de um projeto que busca reunir um grupo educacional, sem fins lucrativos, intitulado “Grupo de Humanização, Valorização e Educação para Saúde, Amigos da Vida”. Este grupo tem o intuito de reunir recursos humanos para promoção de ações sociais educativas e assistenciais em diversas regiões do Brasil ou onde houver voluntários disponíveis a ampliar as ações propostas.
Artigo 2º - Funcionará através de um blog do grupo e um banco de dados de voluntários on-line onde todos inscritos na AÇÃO AMIGOS DA VIDA, receberão informações sobre ações sociais que poderão participar ou implantar em sua cidade, dando assim abertura para a ampliação do projeto. Os voluntários escritos, também poderão propor ações, atividades e eventos que, após aprovação da direção do grupo Amigos da Vida, será aberta aos voluntários através de divulgação no blog e no banco de dados da ação.
Artigo 3º - O projeto foi inicialmente, pré elaborado em abril de 2008, sob autoria de Eunice Cícera Alves Santos, Thiago Grossi Rocha e Thiago Rodrigo Alavarce, com o intuito de abranger apenas a área hospitalar, após dois anos, foi visto a necessidade de ampliar a área de atuação e expandir o público beneficiado através da oportunidade de pessoas de outras cidades, estados e países se voluntariarem e expandirem as ações para suas regiões.
Artigo 4º - O grupo será organizado pelos autores do projeto, cabendo a este a regulação das atividades pertinentes ao projeto. Tornado assim o grupo homogêneo e não permitindo que as ações fujam dos objetivos e conteúdos propostos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Artigo 5º - Objetivamos com este a expansão da educação e da saúde física, mental e social, de forma igualitária e humanizada, através do estimulo ao voluntariado.
I. OBJETIVOS GERAIS: Dentro dos objetivos do grupo, temos como principal, a Humanização, através das ações, a valorização a vida e a educação.
II. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Buscamos com estes princípios reunir pessoas voluntárias de diversas partes do mundo, para agir por um mesmo interesse mútuo. A educação e a valorização da vida, humanizando a partir de nossos princípios norteadores.
CAPÍTULO III - DAS JUSTIFICATIVAS
Artigo 6º - A humanidade tem o desejo, a necessidade de se sentir acolhida, de ajudar e ser ajudada quando necessita. Porem o mundo capitalista e globalizado não nos permite esta oportunidade de fortalecer relações humanas, de nos humanizarmos através do contato físico e social com outros seres humanos.
Artigo 7º - Este projeto é a oportunidade de populares de diversas classes sociais se unirem em um só intuito, doar o amor que existe em si, ajudando ao próximo com o que pode, uma ação dentro de sua empresa, comunidade, cidade, bairro, paíz, ou dentro de sua própria casa.
Artigo 8º - Milhões de voluntários, todos os dias estão a procura de apoio, de um incentivo para começarem a atuar e a ajudar ao próximo. A função de nosso grupo é promover este incentivo e expandir as ações propostas por nossos voluntários a todo mundo, através da divulgação das mesmas e da permissão para que, dentro da legalidade prevista por este estatuto, as ações possam se cumprir.
CAPÍTULO IV - DOS PRINCIPIOS NORTEADORES
Artigo 9º - O grupo “Amigos da Vida” segue a ideologia de levar educação e humanização ao alcance de todos, para isto foi estabelecido quatro princípios norteadores, de onde seguirá o desenvolvimento das demais atividades, ações e eventos do grupo, são estes a Humanização; a promoção da auto-doação; o estímulo a educação, a saúde e as artes e a valorização da vida.
CAPÍTULO V - DA HUMANIZAÇÃO
Artigo 10º - Promovida através de ações que visem o crescimento pessoal do publico avo, através do estímulo as relações humanas, da motivação pessoal, da valorização do ser humano em quanto ser único e individualizado, através da educação e conscientização do homem no que diz questão a sua saúde, sua vida pessoal e profissional, e suas relações sociais.
Artigo 11º - PROMOÇÃO DA AUTO-DOAÇÃO - As ações devem incentivar a auto-doação através do estímulo as atividades voluntárias, sendo estas viáveis de pouco investimento financeiro individual e que valorize o voluntário não por suas ações mas pelo retorno positivo que estas proporcionam aos beneficiados.
Artigo 12º - ESTIMULO A EDUCAÇÃO, A SAÚDE E A ARTE - O estímulo a educação é um dos princípios fundamentais, pois e através desta que a informação é implantada. A educação cria caminhos para a promoção da humanização e da valorização a vida, e é através desta que todo projeto é desenvolvido, através de ações sócio-educativas que propiciem a valorização do ser humano como um todo.
Artigo 13º - A saúde como direito de todos, como principio fundamental para o bem estar sócio-cultural e como base para a humanização do ser vivente, é tida em nosso grupo como fundamental, sendo necessário o estímulo através de ações educacionais e através da promoção de atividades que não ponham em risco a saúde física, mental e social de quaisquer dos envolvidos.
Artigo 14º - As ações devem valorizar a arte de maneira ampla e abrangente, sem discriminar religião ou credo de quaisquer dos envolvidos como voluntários ou participantes ativos ou passivos da ação.
Artigo 15º - A VALORIZAÇÃO DA VIDA - A valorização a vida é um preceito mínimo de cada ação ou atividade proposta, visto que a vida nos é dada por Deus e é a partir dela que regemos nossa história, com convívio social e com nossas vivencias pessoais. Sendo assim é necessário o incentivo a vida e a valorização da mesma através de ações que motivem a existência humana, a esperança individual e coletiva e a auto-capacidade pessoal existente em cada vida.
CAPÍTULO VI - DOS VOLUNTÁRIOS
Artigo 16º - Para a realização das ações propostas pelo grupo, deverá ser formado um grupo de voluntários dispostos a atuar de forma Voluntariada e gratuita, com o intuito de ajudar, sem pretensões particulares, políticas ou financeiras.
Artigo 17º - E considerado voluntario, todo aquele que de livre e espontânea vontade, devidamente se inscrever neste projeto e atuar junto ao grupo no desenvolvimento de ações propostas estando este sempre dentro da legalidade e das regras estabelecidas neste estatuto.
Artigo 18º - E considerado Organizador de Ações, todo voluntario que de livre e espontânea vontade, propor uma ação e esta for aprovada pela coordenação por estar de acordo com o presente estatuto e que agir dentro da legalidade e das regras aqui estabelecidas.
Artigo 19º - Seque a baixo os critérios específicos para se tornar um voluntário:
I. QUEM PODE SER VOLUNTÁRIOS - Qualquer pessoa poderá se voluntariar para as ações, sem discriminação com referencia a raça, etnia, cor, religião, crença, biótipo ou qualquer relação semelhante. Poderão ser voluntários, quais quer cidadãos de quais quer nacionalidade que estejam com seus deveres cumpridos em ordem com a legislação do seu pais de origem ou de onde reside, sendo que estes não poderão estar em divida com a constituição do pais de origem deste projeto (Brasil) nem tão pouco com o país ao qual reside, do qual é natural, ou que infrinja qualquer preceito ético legal estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas), ou que infrinja quaisquer das regras estabelecidas neste presente estatuto.
II. Poderão se voluntário qualquer cidadão de qualquer idade, que possa se julgar apto para o voluntariado e que demonstre interesse pelo mesmo, sendo ele criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, sendo que as funções nas ações serão distribuídas de acordo com o conhecimento de cada um dentro de sua experiência de vida e sua realidade pessoal, poderão estes ser populares comuns; pais e mães de família, empresários, vinculados ou não com suas empresas, professores, advogados, médicos, industriais, enfermeiros, psicólogos, profissionais liberais, profissionais das artes, cultura, saúde, educação, profissionais ambientais, funcionários públicos, particulares, religiosos e quaisquer pessoas que se encaixem dentro do estatuto vigente, que se considerem cidadãos e que não infrinjam as regras deste estatuto
Artigo 20º - AÇÕES DO VOLUNTÁRIO - Os voluntários poderão desenvolver ações que se incluam dentro das regras do presente estatuto, destacado os princípios éticos legais aqui estabelecidos e principalmente os princípios norteadores do grupo, do qual se baseia cada ação estabelecida por este.
Artigo 21º - INSCRIÇÃO - A inscrição do voluntario será realizada através do site da Ong. “Portal do Voluntário” onde o candidato a voluntario deverá se inscrever através do endereço virtual http://portaldovoluntario.org.br/, tornado se voluntário da ONG, a partir daí, posteriormente o voluntário já inscrito no portal do voluntário deverá participar da ação social “AMIGOS DA VIDA” do qual relata este estatuto, no endereço virtual http://portaldovoluntario.org.br/acts/15761, e através desta participação será efetivado como voluntario do presente projeto.
I. Para facilitar a inscrição do voluntário no presente projeto, o grupo amigos da vida contará com um blog público que ensinará passo a passo como se inscrever. O blog será publicado no endereço virtual http://portalamigosdavida.blogspot.com/. As informações estarão na pagina “Voluntário no endereço virtual http://portalamigosdavida.blogspot.com/p/voluntarios.html.
Artigo 22º - DOS DIREITOS DO VOLUNTÁRIO - O voluntário devidamente inscrito neste projeto terá direito a:
I. Criar e desenvolver idéias para a melhoria do projeto e para ao crescimento do grupo.
II. Ampliar as ações em sua cidade através do projeto podendo utiliza o nome deste dês de que as ações e a utilização do nome não estejam infligindo o presente estatuto e dês de que as ações já estejam aprovadas pelos coordenadores/autores do projeto e a mesma divulgada nos blogs do grupo.
III. Terá direito a certificado de participação voluntária, com carga horária, emitido pelos coordenadores/autores do projeto, via e-mail, direto para os voluntários, quando solicitado e dês de que comprovada sua participação junto a documentos assinados pelos coordenadores das ações.
IV. Utilizar os certificados em qualquer instituição nacional ou internacional que aceite o mesmo, cabendo a estas instituições definir, segundo critérios próprios, se esta aceita ou não.
V. Desenvolver atividades de forma autônoma, dês de que estas estejam autorizadas pelos coordenadores/autores do projeto.
VI. Divulgar suas atividades através de nosso Blog ou pelo portal do voluntario na ação “Amigos da Vida” de mensagens, textos, fotos, vídeos e etc.
VII. Convidar voluntários de fora do projeto ara participar do mesmo, auxiliando no crescimento do projeto.
VIII. Convidar voluntários do projeto para ações voluntárias que queira desenvolver.
Artigo 23º - DOS DEVERES DO VOLUNTÁRIO - O voluntário devidamente inscrito neste projeto terá como dever pré-estabelecido:
I. A realização de todas as ações cujo este se propõe de forma voluntaria, não remunerada, cabendo ao mesmo o custeio com transporte, alimentação, vestimenta ou o que for necessário.
II. A promoção das ações de forma ética e humanitária, lícita perante a lei brasileira vigente e perante as regras do presente estatuto.
III. A divulgação de suas ações e suas idéias junto ao grupo para que outros voluntários possam tomar ciência e também participar, dando oportunidade para a melhor abrangência da mesma.
CAPÍTULO VII - DAS AÇÕES
Artigo 24º - Referente às ações a serem realizadas pelo grupo, fica estabelecido que:
I. Quaisquer dos voluntários poderão sugerir ações que se enquadrem dentro dos princípios norteadores, éticos e legais citados neste estatuto, sendo que esta sugestão estaram sujeita a aprovação dos coordenadores/autores do projeto, para que as mesmas não deixem de se enquadrarem no presente estatuto.
Artigo 25º - As ações poderão ser de caráter:
I. ASSISTENCIAL: Quando o voluntario se propõe a assistir e participar de forma ativa a atividades que beneficiem a sociedade, com ações praticas como realização de trabalhos voluntários como, pintura, corte de cabelo, realização de procedimentos, realização de tarefas sociais, auxilio em atividades educacionais, etc.
II. EDUCACIONAIS: Quando a ação visa à educação e conscientização da sociedade, com palestras, cursos, mini-cursos, aulas grupais e particulares, workshops; grupos de leitura, grupos de teatro e ações culturais.
Artigo 26º - AÇÕES PROIBIDAS - Fica estabelecido que seja totalmente proibido qualquer tipo de ação social, educacional ou assistencial que visem os seguintes objetivos:
I. Incentivo ao uso de drogas licita ou ilícitas;
II. Incentivo a qualquer tipo de ação contra a vida;
III. Incentivo ao crime;
IV. Incentivo a qualquer tipo de discriminação;
V. Incentivo a ações que ofereçam risco a vida ou a saúde física, mental, social e espiritual dos integrantes;
VI. Ações religiosas preconceituosas;
VII. Ações eleitoreiras com fundamentos políticos;
VIII. Ações prejudiciais a saúde e ao desenvolvimento social e cultural dos participantes;
IX. Ações racistas ou de caráter homofóbico;
X. Ações que incentive ou promovam a pornografia.
Artigo 27º - VALIDAÇÃO DAS AÇÕES - A ações serão validadas a partir do momento de sua publicação em nossos blogs, cabendo ao voluntario que propor a ação, enviar a idéia previamente aos coordenadores/autores do projeto que avaliarão a proposta junto ao presente estatuto, e esta não infringindo nenhuma regra aqui preestabelecida, a proposta será imediatamente divulgada nos Blogs, estando a partir daí, devidamente validada e divulgada para que outros voluntários possam também desenvolve-la.
Artigo 28º - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES - Após validadas, as ações serão divulgadas nos blogs do grupo que estarão disponíveis no endereço virtual http://portalamigosdavida.blogspot.com/, sendo que quaisquer ação validada e divulgada poderá ser desenvolvida por qualquer voluntario, sem que necessite de outra autorização, porem salientamos que a divulgação das ações em nossos blogs é de estrema importância para que todos saibam de sua realização e possam também participar.
CAPÍTULO VIII - DA ABRANGENCIA DO PROJETO
Artigo 29º - ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES - As ações poderão ter abrangência não delimitada dês de que os voluntários que propuserem a ação se responsabilizem por sua organização e execução, e dês de que esta esteja de acordo com o presente estatuto.
Artigo 30º - ABRANGÊNCIA EDUCACIONAL DO PROJETO - O projeto abrangera varias áreas do ramo educacional, sendo que qual quer voluntario da área educacional, ou que possa desenvolver alguma ação sócio-educativa, terá portas abertas para atuar junto ao grupo, dês de que este se enquadre junto as regras do presente estatuto.
Artigo 31º - ABRANGÊNCIA ASSISTENCIAL DO PROJETO - O presente projeto terá abrangência assistencial em toda atividade assistencial promovida pelos voluntários devidamente inscritos no presente projeto, dês de que estes estejam capacitados para a realização das funções assistenciais propostas, e que o mesmo se responsabilize por estas, não cabendo ao grupo quaisquer responsabilidade por, imperícia, imprudência, omissão ou negligencia.
Artigo 32º - ABRANGÊNCIA ARTÍSTICA - Os profissionais das artes e cultura poderão atuar de forma livre e abrangente dês de que sigam as regras do presente estatuto, podendo desenvolver quaisquer atividade dentro de sua área de atuação, seja ela, musica, artes cênicas, pintura, esporte artístico, etc.
CAPÍTULO IX - DOS COLABORADORES
Artigo 33º - São intitulados colaboradores, todos os órgãos institucionais, corporativos, industriais, empresariais ou governamentais que ajudem no desenvolvimento do presente projeto e suas ações.
Artigo 34º - São considerados colaboradores ativos, os que estiverem presente atividade no projeto, através das ações, sendo que a partir do momento em que o mesmo deixar de disponibilizar o recurso ou a atividade voluntaria, este também perderá o título de colaborador ativo.
Artigo 35º - PARTICIPAÇÃO DOS COLABORADORES - Os colaboradores poderão participar das ações através da disponibilização de materiais, recursos humanos, divulgação das ações ou disponibilização gratuita de produtos e serviços a serem utilizados durante as ações.
Artigo 36º - DIVULGAÇÃO DOS COLABORADORES - Os colaboradores ativos serão divulgados como forma de Apoiadores do projeto/grupo, através de banner e matérias de mídia escrita e audiovisual que deverá ser previamente disponibilizado pelo colaborador, não cabendo ao grupo a responsabilidade de divulgá-lo quando o material não for fornecido.
I. O colaborador ativo também terá seu logotipo e link divulgados em nosso blog no endereço http://portalamigosdavida.blogspot.com/p/colaboradores.html, sendo que para isso é necessária sua inscrição via e-mail, em nossa pagina de inscrição no mesmo blog.
Artigo 37º - PROIBIÇÃO AOS COLABORADORES - É proibido aos colaboradores, intitularem-se voluntários do projeto ou participantes da coordenação, bem como é proibida a divulgação de apoio sem que o mesmo esteja apoiando ativamente o projeto.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS OBTIDOS
Artigo 38º - RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos se resumirão a ação voluntaria dos voluntários devidamente inscritos conforme orientado neste estatuto, podendo ser voluntario quaisquer pessoa que se enquadre neste.
Artigo 39º - RECURSOS MATERIAIS Os recursos materiais poderão ser obtidos de duas maneiras:
I. DOAÇÃO PARTICULAR: através de doação particular e livremente voluntária de pessoa física que se proponham a doar materiais e serviços para as ações de forma voluntária e gratuita.
II. DOAÇÃO INSTITUCIONAL: através de doações institucionais de colaboradores que pretende ajudar com materiais e serviços a serem utilizados nas ações de forma gratuita.
Artigo 40º - RECURSOS FINACEIROS
I. GASTOS COM AÇÕES E EVENTOS: Os recursos financeiros deverão ser custeados pelos organizadores das ações sendo que os mesmos poderão obter ajuda de colaboradores com doações particulares e institucionais.
II. REMUNERAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS: Fica através deste estatuto, extremamente proibida a remuneração dos voluntários através de doação em materiais, serviços ou dinheiro, visto que o serviço voluntariado deste grupo não visa fins lucrativos nem benefícios financeiros próprios.
Artigo 41º - OBTENÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS - Referente à obtenção de recursos por doação particular ou corporativa, fica estabelecido que esta é, somente permitida quando a doação for de materiais a serem utilizados, recursos humanos de equipes a trabalhares nos eventos, serviços voluntários de instituições privadas ou públicas e materiais de divulgação áudio-visual ou impresso.
I. É proibida qualquer doação em forma de dinheiro ou espécie de moeda corrente no país que tenha qualquer valor financeiro e que possa ser desviada para uso particular ou desvinculado dos propósitos deste projeto.
CAPÍTULO XI - DA DIVULGAÇÃO DO GRUPO
Artigo 42º - O grupo será divulgadas através das mídias audiovisuais e impressas que aderirem a idéia do mesmo como forma de apoio ao grupo, alem da divulgação aberta na internet por meio dos blogs do grupo e meios de divulgação gratuitos da internet.
Artigo 43º - Poderão ser desenvolvidos palestras e eventos que divulguem o projeto, visando à obtenção de recursos humanos e matérias dês de que estes estejam de acordo com as regras do presente estatuto.
CAPÍTULO XII - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE ESTATUTO
Artigo 44º - O presente estatuto após sua criação terá uma cópia com cada um de seus coordenadores e autores e estará sempre disponível nos blogs do projeto nos endereços virtuais http://portalamigosdavida.blogspot.com/ e http://portalamigosdavida.blogspot.com/p/estatuto.html, em formato de texto e PDF, para impressão ou arquivamento digital dos voluntários e colaboradores, para que todos possam ter acesso as regras aqui estabelecidas estando plenamente cientes destas, não podendo alegar o não conhecimento do mesmo posteriormente.
CAPÍTULO XIII - DAS PROIBIÇÕES GERAIS
Artigo 45º - O voluntario, colaboradores e participantes em quaisquer níveis de atuação, ativos ou passivos, fica antecipadamente proibido as seguintes ações:
I. Todas as ações que infrinjam os códigos penais e leis brasileiras e de sua cidade, ou nação.
II. É proibida a utilização do projeto com finalidades eleitorais ou para promoção pessoal individual perante a sociedade.
III. São proibidas quais quer ações que infrinjam ou vão contra as regras do IV. Cabendo assim, para cada caso que infrinja as regras aqui presentes, a punição descrita no capitulo seguinte.
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES POR DESCOMPRIMENTO DO ESTATUTO
Artigo 46º - DAS AÇÕES: Toda ação ou atividade que infrinja as regras deste presente estatuto será automaticamente desvinculada do projeto, mesmo que esta esteja previamente autorizada pelos coordenadores, tendo em vista que cada voluntário tem autonomia de promover as ações autorizadas pela coordenação, de forma autônoma o que poderá propiciar ações de má fé que não estão de acordo com nossos princípios.
Artigo 47º - DOS VOLUNTÁRIOS E COLABORADORES: Todo voluntario ou colaboradores que, comprovadamente descumprirem quaisquer destas regras presentes neste estatuto, assim como suas ações, serão automaticamente desvinculados do grupo, mesmo que este esteja previamente inscrito, ou que ainda esteja constando como voluntario no portal. Sua imagem e nome não serão divulgados porem sua ação em descumprimento com este estatuto será divulgado internamente aos voluntários como forma de alerta para que a infração não seja repetida.
Artigo 49º - NÃO REALIZAÇÃO DAS AÇÕES - Artigo 48º - A realização das ações não é obrigatória a nenhum voluntário, por tanto, não serão punidos ou extintos do projeto qualquer voluntario que não possa cumprir quaisquer ações propostas por motivos de trabalho, família, ou outros motivos particulares. Porem aos voluntários que se propuseram a participar de alguma ação proposta, pedimos através deste estatuto, o compromisso humano e responsável com a ação que se propôs a assumir como voluntário.
CAPÍTULO XV - DO NÃO CUMPRMENTO DO PRESENTE ESTATUTO
Artigo 50º - Referente ao não cumprimento do presente estatuto, em primeira instancia o cidadão ou instituição que fugir ou descumprir as regras aqui estabelecidas serão automaticamente desvinculados do projeto.
Artigo 51º - Quando o não cumprimento das regras acarretar em danos morais, materiais, lesão corporal ou quaisquer outra inflação das leis penais vigentes no pais de origem do projeto ou de implantação do mesmo, ficará estabelecido que, por infringir este estatuto, o voluntário ou colaborador já estará desvinculado deste projeto mesmo que previamente inscrito ou mesmo com seu nome ainda divulgado como colaborador ou voluntario, e de acordo com sua inflação, este ficará sob disposição da lei e dos órgãos governamentais capacitados para julgar o caso e aplicar a pena cabível, estando este grupo, seus idealizadores e seus demais colaboradores e voluntário, totalmente isentos de quaisquer responsabilidade mediante a inflação ocorrida.
CAPÍTULO XVI - DOS CASOS OMISSOS
Artigo 52º - Os casos omissos ou não citados neste presente estatuto ficarão sob responsabilidade dos idealizadores e coordenadores julgar e divulgar a decisão a ser tomada, sendo que caso o ocorrido infrinja quaisquer das regras aqui estabelecidas, este já estará sujeito as penalidades aqui propostas.
CAPÍTULO XVII - DA CÓPIA DO PROJETO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 53º - O presente estatuto foi criado, redigido e abaixo assinado pelos autores do projeto e coordenadores do grupo, Eunice Cícera Alves Santos, Thiago Grossi Rocha e Thiago Rodrigo Alavarce, sendo que todo credito da criação deste pertence igualitariamente a cada um deles.
Artigo 54º - A cópia deste projeto e seu estatuto são devidamente autorizados pelos autores dês de que para finalidades educativas, assistenciais, sociais e humanitárias que se enquadrem dentro das regras deste estatuto e dês de que respeitada as fontes créditos abaixo supracitados.
CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 55º - Dentro do presente estatuto e regras aqui estabelecidas, fica criado o GRUPO DE HUMANIZAÇÃO VALORIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA SAÚDE , “AMIGOS DA VIDA”, sendo este responsável a partir deste pela promoção de ações sócio-educativas e sócio-culturais que visem a promoção da saúde física, mental e social do ser humano como ser totalizado, individualizado e social.
CAPÍTULO XIX - DAS HOMENAGENS
Artigo 56º - Dedicamos este presente projeto primeiramente a Deus, que independente de credos ou religião, é o criador e gestor do universo e o dono de toda sabedoria e idéia aqui implantada.
Artigo 57º - Dedicamos também a todos voluntários que se dispõe a investir um tempo de sua existência a ajudar seu semelhante, dando bases para que o amor não seja só de palavras.
Bauru, 01 de Dezembro de 2010
Eunice Cícera Alves Santos
Thiago Grossi Rocha .
Thiago Rodrigo Alavarce